Dedução extemporânea de jscp (tema 1.319 do stj) e a governança societária

A possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JSCP) fora do exercício de competência
— isto é, anos após o período em que foram “maturados” — foi definitivamente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.319 (REsp nº 2.162.629).
Distribuição de lucros e limite da isenção até 2025

No contexto do encerramento do exercício de 2025, é fundamental reforçar um ponto técnico que segue sendo objeto recorrente de fiscalizações: a isenção do imposto de renda na distribuição de lucros somente se aplica até o limite dos lucros efetivamente apurados em balanço.
Reduções Tributárias da Lei Complementar Nº 224, de 26 de Dezembro de 2025

Essa LEI COMPLEMENTAR causou um “estrago” nos beneİcios e incentvios fiscais
existentes
Imunidade do ITBI na integralização de capital social

O Supremo Tribunal Federal analisa, no Tema 1.348 da Repercussão Geral, o alcance da imunidade do ITBI prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, nas hipóteses de transferência de bens e direitos para integralização de capital social, quando a novidade
preponderante da pessoa jurídica adquirente consiste na compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Multa de 50% para distribuições de lucros de empresas com débitos tributários

No afã de usufruírem da isenção do IRPFM de 10%, vigente a partir de 2026, muitas empresas se
anteciparam e promoveram, até 31.12.2025 — e algumas até 31.01.2026, em razão de liminar
concedida pelo STF — a distribuição de lucros apurados até 31.12.2025.