Distribuição de lucros e limite da isenção até 2025

No contexto do encerramento do exercício de 2025, é fundamental reforçar um ponto técnico que segue sendo objeto recorrente de fiscalizações: a isenção do imposto de renda na distribuição de lucros somente se aplica até o limite dos lucros efetivamente apurados em balanço.

Imunidade do ITBI na integralização de capital social

O Supremo Tribunal Federal analisa, no Tema 1.348 da Repercussão Geral, o alcance da imunidade do ITBI prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, nas hipóteses de transferência de bens e direitos para integralização de capital social, quando a novidade
preponderante da pessoa jurídica adquirente consiste na compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.